Irá abrir brevemente um novo incentivo destinado à adaptação das microempresas do comércio e dos serviços ao contexto da Covid-19. O objetivo é de apoiar as microempresas até 80% a fundo perdido.
Este incentivo visa o esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Beneficiários
- Microempresas (<10 trabalhadores)
- Todos os setores de atividade, incluindo - Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes
Tipo de incentivo e taxas
- 80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000€
- Despesas elegíveis a partir de 18 março mínimo de 500€.
Despesas elegíveis
- Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
- Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
- Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
- Contratação de serviços de desinfestação;
- Dispositivos de pagamento digital contactless;
- Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
- Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
- Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
- Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.
Candidatura
- Formulário simplificado
- Orçamento por rúbricas de despesas;
- Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
- Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.
Decisão
- Análise restrita a condições de admissão;
- Decisão em contínuo - first come, first served;
- Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
- Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
Pagamentos
- 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
- Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado