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INCENTIVO À ADAPTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS AO CONTEXTO COVID-19

Irá abrir brevemente um novo incentivo destinado à adaptação das microempresas do comércio e dos serviços ao contexto da Covid-19. O objetivo é de apoiar as microempresas até 80% a fundo perdido.

Este incentivo visa o esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Beneficiários

  • Microempresas (<10 trabalhadores)
  • Todos os setores de atividade, incluindo - Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes

Tipo de incentivo e taxas

  • 80% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000€
  • Despesas elegíveis a partir de 18 março mínimo de 500€.

Despesas elegíveis

  • Equipamentos de proteção individual para colaboradores e clientes;
  • Equipamentos de higienização e de dispensadores de desinfetantes e consumíveis;
  • Reorganização de locais de trabalho e de lay-out de espaços;
  • Contratação de serviços de desinfestação;
  • Dispositivos de pagamento digital contactless;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços;
  • Informação e orientação, incluindo sinalização vertical e horizontal;
  • Custos associados a serviços de entregas ao domicílio e de facilitação de teletrabalho;
  • Outros dispositivos de controlo e distanciamento social.

Candidatura

  • Formulário simplificado
  • Orçamento por rúbricas de despesas;
  • Situação regularizada Fisco + SS e Certificação PME verificada pelo sistema;
  • Cumprimento de outras condições comprovado por declaração do promotor.

Decisão

  • Análise restrita a condições de admissão;
  • Decisão em contínuo - first come, first served;
  • Prazo 1ª decisão: 10 dias úteis;
  • Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação

Pagamentos

  • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
  • Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado

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